Elisângela Ribeiro

VALE A PENA ABRIR UM MEI?

Vamos observar dois cenários, no primeiro você presta serviço como autônomo e vive com medo de ser fiscalizado, pois pensa que ao se regularizar perde-se dinheiro. Porém, com essa ideia você pode perder vários contratos de serviços por que não pode emitir nota fiscal para as empresas que querem te contratar.

No segundo cenário você decidiu abrir um Mei, tem um limite de faturamento de R$ 6.750,00 por mês e pode emitir notas e movimentar tranquilamente este limite de dinheiro, sem se preocupar com o “leão” e ainda garantindo direito aos benefícios do INSS.

Então, será que a pergunta é mesmo essa? Veja que valer a pena certamente vale. O que ocorre, na maioria das vezes, é que os empresários abrem o Mei e não seguem as regras e obrigações, com isso acabam sendo desenquadrados e acumulam multas e impostos com os quais não estavam contando.

Portanto, a pergunta correta é: até quando vale a pena continuar no Mei? Como já sabemos, o Mei tem um limite de faturamento, que é de R$ 81.000,00 por ano, sendo R$ 6.750,00 por mês. Além deste limite, o Mei só pode contratar um funcionário, com o salário mínimo nacional ou o mínimo da categoria.

Então, se a sua empresa precisa de mais mão de obra, ou fatura mais que este limite, já não vale a pena continuar dentro do Mei. Neste caso, é necessário fazer um estudo do negócio e um planejamento tributário para saber qual a melhor alternativa para a sua realidade.

Se sua empresa está no Mei, é necessário fazer um acompanhamento do negócio para monitorar o aumento de faturamento e evitar o desenquadramento retroativo. Pois se não houver este monitoramento e o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20%, o CNPJ é desenquadrado retroativamente a 01 de janeiro do ano em questão, ou retroativamente à data de abertura, se for o ano do início da atividade.

Quando isso ocorre o CNPJ passa a ter as obrigações acessórias de uma empresa comum. Além disso passa a pagar o imposto dentro do Simples Nacional, de acordo com o faturamento desde a data do desenquadramento. Ou seja, não pagará mais apenas o valor fixo do Mei.

Observando os cuidados necessários para evitar os problemas citados, para quem está começando um empreendimento e se encaixa nas regras de enquadramento, é aconselhável começar pelo Mei. Pois para pequenos empreendedores é uma oportunidade de desenvolver uma atividade de forma regular e com toda a segurança jurídica que esta formalização oferece.

Outros

Como Diminuir os Riscos Ao Empreender

Empreender não é fácil, é ainda menos fácil em um país como o nosso, onde os processos são burocráticos e paga-se taxas para tudo. Sabemos disso.

A Mastery Assessoria Contábil está sediada à Rua Santa Tereza, 47 - Bloco B - Sala 01 Vila Rosa Pires - Campo Grande/MS e está registrada no CRC/MS sob o número 012915/O-8.

© 2020 Todos os Direitos Reservados. | Política de Privacidade